- Magda Miranda
- 21 de jun. de 2022
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Juíza concluiu que "caso houvesse clara informação à consumidora de todas essas consequências, ela certamente não faria adesão ao um contrato tão gravoso e impagável".
Condenou um banco ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a uma consumidora que pensou ter firmado um empréstimo consignado, quando, na verdade, contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, o chamado RMC
Processo: 0005285-21.2021.8.16.0194